REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SONHO DE CINEMA KINOPLEX
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME N.° 01.028021/2023

1. EMPRESAS PROMOTORAS

1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100
CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Maceió/AL Manaus/AM Fortaleza/CE Brasília/DF Vila Velha/ES Goiânia/GO São Luís/MA Uberaba/MG Recife/PE Niterói/RJ Nova Iguaçu/RJ Rio de Janeiro/RJ São João de Meriti/RJ Campinas/SP Osasco/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/07/2023 a 16/10/2023

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

10/07/2023 a 04/10/2023

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possua registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residente e domiciliada nas cidades de Brasília (DF), Campinas (SP), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES), e que realizem transações de compra de combos Kinoplex nos modelos e tamanhos descritos no regulamento, em qualquer cinema da rede KINOPLEX participante, utilizando qualquer meio de pagamento, ao longo do período de participação, e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento (“Regulamento”).

6.2. Os clientes, pessoas físicas, que comprarem os combos de pipoca e refrigerante descritos no regulamento, nos cinemas Kinoplex participantes, dentro do período estabelecido, estarão aptos a participar da promoção (“Participantes”).

6.3. Ao comprar combos na rede de cinemas Kinoplex, o cliente deverá guardar o cupom/nota fiscal e fazer o upload no site da promoção para receber seus números da sorte, de acordo com o tipo de combo adquirido, o meio de aquisição (bomboniere, ATM ou internet) e o total de unidades adquiridas, bem como o tipo de bebida que foi comprado no combo

6.3.1. O recibo da compra feita nos ATMs (auto-atendimento) e internet deverão ser trocados pelo cupom/nota fiscal válido para o cadastro na promoção, na hora de retirar a pipoca na bomboniere.

6.4. Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 10/07/2023 e as 23h59 de 04/10/2023 serão válidas para participação da promoção (“ Prazo para Compras”). As compras realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas e os respectivos participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.

6.5. Para concorrer, o cliente deverá acessar o site www.sonhodecinema.com.br, se cadastrar, preenchendo os campos selecionáveis com os seus dados principais (nome completo, CPF, e-mail, cidade e estado de moradia, data de nascimento, e telefone), inserir o número do cupom /nota fiscal, bem como o canal onde foi realizada a compra (internet, terminal de autoatendimento de cinema ou bomboniere) e a quantidade adquirida de cada item, fazer upload do cupom ou nota fiscal e clicar em ENVIAR, até o dia 11/10/2023. (“Prazo para Cadastro”).

6.5.1. O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 12, ao participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.

6.5.2. Caso o cliente já tenha cadastro no Clube Kinéfilos, poderá utilizar seu login e senha já cadastrados, bastando inserir os dados solicitados referentes a sua compra e a quantidade adquirida de cada item e clicar em ENVIAR.

6.5.3. O cliente deve obrigatoriamente guardar o cupom/nota fiscal de compra, para apresentação e envio ao Kinoplex caso seja sorteado na promoção. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na desclassificação do participante.

6.6. A cada compra cadastrada, contendo pelo menos 1 (um) combo promocional, o cliente terá direito a 1 (um) número da sorte para participar da promoção por combo adquirido. No caso do combo conter a bebida Coca Cola sem açúcar, o cliente receberá o dobro de números da sorte.

6.6.1. Combos participantes da promoção: Combo Mega, Combo Giga, Combo Mega Duplo, Combo Giga Duplo e Combo Mega Família.

6.6.2. As compras cadastradas com Combos que contenham Coca-Cola sem Açúcar receberão números da sorte em dobro.

6.7. Após a conclusão do cadastro do cupom/nota fiscal, o participante receberá um e-mail com a confirmação de sua participação e os seus números da sorte para concorrer ao sorteio. O participante também poderá verificar seus números da sorte no hotsite da promoção.

6.8. Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando cadastrar os cupons/notas fiscais solicitados referentes a cada compra realizada, de produtos participantes da promoção.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES: 99

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 16/10/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/07/2023 00:00 a 04/10/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/10/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 3o andar BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing

PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 (uma) viagem (“Viagem”) de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites para o ganhador com direito a até 3 (três) Acompanhantes (“Acompanhantes”) para (a) Universal Orlando Resort em Orlando, Flórida (estimada em R$ 33.640,20, trinta e três mil, seiscentos e quarenta reais e vinte centavos); ou (b) Universal Studios Hollywood em Los Angeles, Califórnia (estimada em R$ 54.525,00, cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais) 54.525,00 54.525,00 0 98 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 54.525,00

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 11/10/2023, de acordo com o inciso II, do artigo 2o da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

11.2. Os Números da Sorte serão compostos de 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e o segundo correspondentes ao número de série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.

11.3. Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento e serão concedidos em 99 séries, cada uma composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.

11.3.1. 11.3.1 Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.

11.4. Os Números da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através do hotsite da Promoção www.sonhodecinema.com.br a partir do dia 18/10/2023.

11.5. A determinação do Vencedor será feita com base na extração da Loteria Federal, em 11/10/2023. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.

11.6. Composição da série: para identificação da série premiada serão utilizadas a unidade de centena simples e a unidade de dezena simples do 1o prêmio do resultado da Loteria Federal, assim como no exemplo abaixo:

Resultado da Loteria Federal
1o Prêmio 44.136
Exemplo de série contemplada: Série 13 (“Série”)

11.7. Apuração dos Números da Sorte: Para apuração dos números de ordem, que permitirão identificar os ganhadores nos sorteios da Série correspondente ao 1o, 2o, 3o, 4o e 5o Prêmio da Loteria Federal do dia do sorteio, serão utilizados os algarismos das unidades de centena simples, dezenas simples e centena simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo para apuração do 1o, 2o e 3o Prêmios, conforme exemplo abaixo:

Resultado da Loteria Federal Exemplo do Número Sorteado
1o Prêmio: 44.136 1o Prêmio: 61.601 - “Série 13”
2o Prêmio: 29.161 2o Prêmio: 36.536 - “Série 13”
3o Prêmio: 05.456 3o Prêmio: 11.430 - “Série 13”
4o Prêmio: 41.330
5o Prêmio: 60.061

11.8. Caso não exista Número da Sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, o Vencedor deverá ser aquele com o Número da Sorte atribuído com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1o prêmio seria o número 61.602 – Série 13, desde que tal número tenha sido atribuído a um Número da Sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente anterior, correspondente a um Número da Sorte existente.

11.9. O resultado será divulgado no hotsite da promoção www.sonhodecinema.com.br no dia 18/10/2023.

11.10. Os Vencedores serão contatados por e-mail e/ou telefone e receberão as instruções de como deverão proceder para o resgate do prêmio.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.

12.2 Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

12.3 Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da empresa promotora, ainda que como acompanhantes do vencedor. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

12.4 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

12.5 Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 7 (sete) dias, após o envio da comunicação do Kinoplex informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, uma cópia do cupom/nota fiscal de compra da pipoca ou combo na bomboniere do cinema. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes de compra.

12.6 Os Vencedores das viagens, e seus acompanhantes, deverão possuir passaporte válido, por pelo menos 06 meses a contar da data escolhida para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso o Vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.

12.6.1. Caberá exclusivamente ao Vencedor, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias para a obtenção de passaportes e vistos válidos, bem como cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de biossegurança estabelecida. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

12.7. Em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, conforme estabelece esse Regulamento.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação do resultado será feita no dia 18/10/2023, através do hotsite da promoção www.sonhodecinema.com.br e nas redes sociais do Kinoplex.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Vencedores receberão um e-mail ou telefonema de contato com a solicitação dos comprovantes e as instruções sobre os procedimentos para o resgate dos prêmios, para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 7 (sete) dias corridos, o vencedor será desclassificado automaticamente.

14.2. O Vencedor da viagem deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Passaporte, Visto americano e comprovante de residência), dos comprovantes de compra descritos no item 12,5 e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 7 (sete) dias após o comunicado de premiação, sob pena de desclassificação.

14.2.1. O Vencedor da viagem deverá escolher o destino e a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, até 18 de outubro de 2024, exceto em feriados nacionais, internacionais ou durante os meses de julho, dezembro e janeiro. O Vencedor receberá um contato da Universal para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 14 dias após a aceitação da premiação, incluindo a devolução do formulário de solicitação de viagem preenchido pelo Vencedor e a devolução os documentos de liberação solicitados pela Kinoplex.

14.2.2. O Vencedor da viagem deverá preencher um formulário de solicitação de viagem. Feito isso, o Vencedor receberá os detalhes das reservas feitas pela Universal Orlando Resort ou Universal Studios Hollywood, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Universal, salvo com relação ao destino e data da viagem que deverão ser definidos pelo Vencedor, observado o item do presente Regulamento.

14.2.3. A viagem deve ser agendada pelo menos 60 (sessenta dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Universal.

14.3. Se o destino do Universal Orlando Resort for escolhido, o prêmio incluirá transporte aéreo de ida e volta em classe econômica, do aeroporto internacional mais próximo da residência do vencedor (conforme determinado pelo Universal Orlando a seu exclusivo critério) para Orlando, FL; 5 (cinco) noites de acomodação em hotel padrão (um quarto, ocupação quádrupla, quarto e impostos apenas) no Universal's Cabana Bay Beach Resort ou em outro hotel Universal Orlando Resort (conforme determinado pelo Universal Orlando a seu exclusivo critério); transporte terrestre não exclusivo de e para o aeroporto e hotel em Orlando, FL; Bilhetes 3-Park Explorer para entrada no Universal Studios Florida, Universal's Islands of Adventure e Universal's Volcano Bay Water Theme Park para o Vencedor e até 3 (três) acompanhantes.

14.4. Se o destino do Universal Studios Hollywood for escolhido, o prêmio incluirá transporte aéreo de ida e volta em classe econômica , do aeroporto internacional mais próximo da residência do vencedor (conforme determinado pelo Universal Studios Hollywood a seu exclusivo critério) para Los Angeles, CA; 5 (cinco) noites de acomodação em hotel padrão (um quarto, ocupação quádrupla, quarto e impostos apenas) no Sheraton Universal Hotel (ou em outro hotel próximo, conforme determinado pelo Universal Studios Hollywood a seu exclusivo critério); transporte terrestre não exclusivo de e para o aeroporto e hotel em Los Angeles, CA; ingressos gerais de 5 (cinco) dias para o Universal Studios Hollywood para o Vencedor e até 3 (três) acompanhantes.

14.5. Além dos itens mencionados nos itens 14.3 e 14.4, o vencedor receberá um giftcard, sem função de saque, no valor de USD 300.00 (trezentos dólares) e serão providenciados traslados (não exclusivos) residência vencedor/aeroporto/residência vencedor, que serão custeados por Kinoplex. O local de residência do vencedor, deverá ser obrigatoriamente um dos municípios participantes da promoção, listados no item 6.1.

14.6. Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.6.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

14.7. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.

14.8. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente dentro do período indicado.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.

15.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

15.3. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da promoção, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

15.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.

15.5. A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

15.6. O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11o da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

15.7. Todos os elementos da Premiação devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.

15.7.1. O prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 7. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor e/ou de seus convidados.

15.7.2. O vencedor e seus acompanhantes deverão realizar a viagem juntos, nas mesmas datas e voos.

15.7.3. Caso o Vencedor da viagem resolva usufruir de um ou todos os itens da Premiação com menos de 3 (três) acompanhantes, ou sem acompanhantes, a Premiação será concedida ao Vencedor e a cada acompanhante, sendo que qualquer parte não utilizada da premiação será perdida em sua totalidade sem direito a outro tipo de compensação alternativa.

15.7.4. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à premiação e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.

15.7.5. Uma vez emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Universal.

15.7.6. Caso o Vencedor resida em cidade onde não há partidas de voos internacionais, o mesmo receberá passagens terrestres ou aéreas até o aeroporto mais próximo, que possua voos internacionais, porém contemplando apenas bagagem de mão. As despesas com bagagens, caso ocorram, deverão ser arcadas pelo Vencedor e seus acompanhantes.

15.7.7. Se o Vencedor tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, deverá ser acompanhado por um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de idade para fazer o check-in no hotel do complexo.

15.7.8. Após a definição dos detalhes da viagem e a emissão dos tickets, nenhuma alteração será permitida, a menos que haja uma emergência devidamente comprovada e documentada. Nesse caso, toda e quaisquer despesas com taxas de remarcação serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes. A viagem deverá ser concluída até a data de expiração do prêmio, 18/10/2024.

15.7.9. Caso o Vencedor, ou um de seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

15.7.10. Em conexão com qualquer visita ao Universal Orlando Resort ou Universal Studios Hollywood, esteja ciente de que as políticas, as diretrizes do CDC e as recomendações das autoridades de saúde devem ser seguidas. Além disso, os hóspedes devem estar cientes e cumprir as diretrizes do governo em relação às restrições de viagem e quarentenas obrigatórias antes de visitar qualquer destino Universal. Observe que qualquer local público onde pessoas estejam presentes oferece um risco inerente de exposição ao COVID-19, e nem a Universal Orlando, nem a Universal Studios Hollywood, nem a Promotora podem garantir que nenhuma pessoa será exposta durante uma visita.

15.7.11. A Universal City Development Partners, Ltd., atuando como Universal Orlando Resort e Universal Studios Hollywood, irá conceder o prêmio somente para esta promoção, não sendo patrocinadora dela, nem responsável pela sua administração, coleta de inscrições ou realização do sorteio. Quaisquer controvérsias, reclamações e causas de agir oriundas do resgate, utilização ou má utilização da parte do prêmio referente à Universal Orlando Resort deverá ser submetida à jurisdição e foro da Justiça Federal e Estadual do Estado da Flórida, devendo ser interpretadas e executadas segundo as leis do Estado da Flórida, desconsiderando as disposições sobre escolha do direito aplicável dessas leis. E quaisquer controvérsias, reclamações e causas de agir oriundas do resgate, utilização ou má utilização da parte do prêmio referente à Universal Studios Hollywood deverá ser submetida à jurisdição e foro da Justiça Federal e Estadual do Estado da Califórnia, devendo ser interpretadas e executadas segundo as leis do Estado da Califórnia, desconsiderando as disposições sobre escolha do direito aplicável dessas leis. Tais reivindicações devem ser resolvidas individualmente, sem recorrer a qualquer forma de ação coletiva, e todas essas reivindicações devem ser limitadas aos custos diretos reais incorridos, mas em nenhum caso para incluir honorários advocatícios.

15.7.12. Universal Orlando Resort e Universal Studios Hollywood não se responsabilizam por quaisquer danos, materiais ou morais, resultantes de eventos fortuitos ou força maior e atos de terceiros, decorrentes ou relacionados ao uso ou participação de qualquer pessoa na viagem do pacote turístico.

15.7.13. Todas as partes do prêmio da viagem estão sujeitas à disponibilidade e a alterações sem aviso prévio ou aviso por escrito. Em caso de caso fortuito, furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19 (conforme definido pela Organização Mundial de Saúde e qualquer uma das cepas, variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que esta promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a promotora, Universal Orlando Resort e Universal Studios Hollywood se reservam o direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes podem ser oferecidos.

15.8. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portaria no 41 /08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido hotsite.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 06/07/2023 às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GYQ.BHM.DGN