REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SONHO DE CINEMA KINOPLEX
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 05.028070/2023
1. EMPRESAS PROMOTORAS
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100
CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maceió/AL Manaus/AM Fortaleza/CE Brasília/DF Vila Velha/ES Goiânia/GO São Luís/MA Uberaba/MG Recife/PE Niterói/RJ Nova Iguaçu/RJ Rio de Janeiro/RJ São João de Meriti/RJ Campinas/SP Osasco/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/07/2023 a 04/10/2023
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/07/2023 a 04/10/2023
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, inscrita no cadastro de pessoa física (CPF), residente e domiciliada nas cidades de Maceió/AL, Manaus/AM, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Vila Velha/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Uberaba/MG, Recife/PE, , Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de Meriti/RJ, Campinas/SP, Osasco/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP e que realizem transações de compra de combos promocionais com pipoca e refrigerante, utilizando um dos meios de pagamento disponíveis nos cinemas no ato da compra, ao longo do período de participação, e que observem todos os requisitos descritos, ressalvado o disposto no item 9.3 deste regulamento (“Regulamento”).
6.2. Os clientes, pessoas físicas, que comprarem combos elegíveis, com pipoca e refrigerante, dentro do período de 10/07/2023 a 04/10/2023, ou enquanto durarem os estoques, receberão seus produtos, nos quais constarão, no fundo da embalagem (no lado externo), um vale-brinde.
6.3. Serão elegíveis para esta promoção os seguintes combos (“Combo Participante”):
Família Mega Kinoplex
Combo Mega: 1 pipoca mega + 1 refrigerante de 700ml
Combo Mega Duplo: 1 pipoca mega + 2 refrigerantes de 700ml
Combo Mega Família: 2 pipocas mega + 2 refrigerantes de 700ml
Família Giga Kinoplex
Combo Giga: 1 Pipoca Giga + 1 refrigerante de 1L
Combo Giga Duplo: 1 Pipoca Giga + 2 refrigerantes de 1L
Combo Platinum tamanho grande (tradicional ou Gourmet)
6.3.1. Os participantes da promoção concorrerão a 15.335 (quinze mil, trezentos e trinta e cinco) prêmios.
6.4. O período para participar da promoção será das 12:00 do dia 10/07/2023 até as 23:59 do dia 04/10/2023. Compras efetuadas fora do período especificado, não serão válidas para participação da promoção.
6.5. A cada combo adquirido, o cliente terá direito a 1 (um) vale, que poderá estar premiado ou não..
6.5.1. Para saber se foi premiado ou não, e a qual prêmio terá direito, o cliente deverá verificar o local indicado na embalagem para localizar seu vale-brinde e abri-lo.
6.5.2. Caso a quantidade de procura por vale-brindes supere a estimativa prevista, no total de 15.335 (quinze mil, trezentos e trinta e cinco) vales-brinde, a distribuição será considerada encerrada.
6.6. Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando comprar mais Combos Participantes da promoção.
6.7. No caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar devidamente representados ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, os quais deverão participar da promoção em caráter de representação ou assistência ao participante, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos.
6.8. Não participam da promoção os cinemas UCI Kinoplex.
7. BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/07/2023 12:00 a 04/10/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 200.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 13
PRÊMIOS | |||
---|---|---|---|
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
300 | Garrafa | 22,90 | 6.870,00 |
400 | Bolsa Térmica | 20,00 | 8.000,00 |
4.500 | Sacochila | 12,80 | 57.600,00 |
4.700 | Copo | 8,00 | 37.600,00 |
5.000 | Balde | 9,20 | 46.000,00 |
400 | Mochila | 47,90 | 19.160,00 |
20 | Passaporte de 1 ano de cinema grátis (individual) para todas as salas Standard ou Kinoevolution (exceto salas Platinum e IMAX). O passaporte poderá ser utilizado até 1 vez a cada 15 dias, iniciando a semana sempre às quintas e terminando às quartas-feiras. | 502,84 | 10.056,80 |
5 | Sessão fechada para o ganhador e até 20 convidados, com início entre 10h30 e 11h da manhã, em qualquer cinema Kinoplex participante da promoção, em salas Standard ou Kinoevolution (exceto salas Platinum e IMAX). O filme a ser exibido deverá estar em cartaz na data da sessão, no cinema escolhido. | 554,00 | 2.770,00 |
10 | Passaporte de 1 ano de cinema grátis (individual) para todas as salas Standard, Kinoevolution, IMAX ou Platinum. O passaporte poderá ser utilizado até 1 vez a cada 15 dias, iniciando a semana sempre às quintas e terminando às quartas-feiras. | 546,78 | 5.467,80 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
15.335 | 193.524,60 |
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Serão desclassificadas desta Promoção as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício /vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.
9.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
9.3. 9.3. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O participante contemplado deverá preencher o formulário (Termo de Quitação e Entrega de Prêmio) com seus dados principais (nome e endereço completo, RG, CPF, telefone e e-mail) e assinar, para retirar seu prêmio, exclusivamente no cinema onde efetuou a compra de seu Combo Participante.
10.2 Em caso de indisponibilidade do produto no cinema, objeto do vale-brinde premiado, o participante receberá um comunicado para retornar e retirar seu prêmio em até 10 (dez) dias úteis.
10.2.1 Caso um dos Vencedores tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do Prêmio, assinatura do formulário contido no verso do vale-brinde (Termo de Quitação e Entrega de Prêmio). Nesse caso, o Prêmio será entregue em nome do menor, mas seu representante legal deverá apresentar seu RG e CPF.
10.2.2 Caso o participante seja premiado com 1 (um) ou mais prêmios tipo passaporte ou sessão fechada, deverá enviar um e-mail para sonhodecinema@kinoplex.com.br e requisitar sua premiação, bem como alinhar a retirada, no caso do passaporte, em algum cinema Kinoplex participante. Caso o prêmio seja a sessão fechada, o agendamento estará sujeito à disponibilidade de data no cinema Kinoplex participante escolhido pelo ganhador.
10.2.3 Os ingressos estão sujeitos a lotação da sala e poderão ser utilizados pelo Vencedor para o filme e sessão escolhidos, sendo observadas as restrições de dia da semana e formato de exibição contidas no passaporte recebido. O vencedor deverá se sujeitar às regras de classificação indicativa do filme escolhido.
10.3 Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, a Premiação será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
10.4 O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.
10.5 O Prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio e para usufruir dele, como despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.
11.2 De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
11.3 A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado em www.sonhodecinema.com.br e nos cinemas participantes, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
11.4 Os Vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva premiação, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11o da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
11.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
11.6 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portaria no 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido hotsite.
12. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora de Promoção Comercial, em 06/07/2023 às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LST.SFB.OTL