Empresa Cinemas São Luiz S. A., doravante Promotora, CNPJ: 33.497.660/0001-89, Endereço: Praça Mahatma Gandhi, nº 2, sala 301, 3º andar, Cinelândia, Rio de Janeiro, RJ, 20031-100 e RECOFARMA IND. DO AMAZONAS LTDA., doravante Aderente, CNPJ: 61.454.393/0006-02, Endereço: Praia de Botafogo, nº 374, 8º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ. Ambas as empresas acima denominadas ORGANIZADORAS.
1. ÁREA DE EXECUÇÃO: Manaus (AM), Maceió (AL), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Vila Velha (ES), Goiânia (GO), São Luís (MA), Uberaba (MG), Recife (PE), Campo dos Goytacazes (RJ), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Rio de Janeiro (RJ), São João de Meriti (SP), Campinas (SP), Osasco (SP), São José dos Campos (SP) e São Paulo (SP).
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
2.1 Período de compra do produto promocionado: 14/09/2018 até 28/02/2019, considerando-se o horário de fechamento de cada loja física.
2.2 Período de inscrição do cupom fiscal de compra do produto promocionado de 14/09/2018 até as 23h59 do dia 01/03/2019.
2.3 Sorteio: 13/03/2019
3. PRODUTO PROMOCIONADO: combo Giga composto por uma pipoca tamanho Giga, cujo volume do saco de pipoca é de 4,87 litros e um copo de refrigerante com volume de 1000 ml adquiridos exclusivamente nas lojas físicas da rede de cinemas Kinoplex. Fica desde já esclarecido que a venda e/ou entrega destes produtos está sujeita a disponibilidade em estoque, podendo variar em determinadas lojas.
4. PREMIAÇÃO:
4.1 Serão apurados 30 ganhadores, em sorteio único, conforme prêmios abaixo descritos:
Descrição | Unidade | R$ Un. | R$ total |
---|---|---|---|
4.1.1) 1 passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex para 1 pessoa (válido em todos os cinemas Kinoplex, exceto salas Platinum e cinemas UCI Kinoplex, para resgate de até 28 ingressos, sendo 1 por sessão, no período de 1 ano) |
20 | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 |
4.1.2) 1 sessão fechada com amigos, em data a ser acordada com antecedência mínima de 30 dias, com até 30 convidados, em uma sala de cinema Kinoplex, no horário de início entre 10 e 11 da manhã. |
10 | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
Valor total: R$ 15.000.00 |
4.2. Devido às suas características, os prêmios não serão exibidos, no entanto, conforme no artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, as ORGANIZADORAS enviarão à CEF/REPCO, o comprovante de propriedade através de Declaração, em até 8 dias antes do sorteio.
4.3. As ORGANIZADORAS divulgarão os números da sorte apurados em www.kinoplex.com.br/magiapremiada,no prazo de até 3 dias posteriores ao sorteio.
4.4 Validação da premiação: como condição de premiação, todo participante portador do nº da sorte apurado no sorteio deverá validar sua participação na promoção da seguinte forma:
4.4.1 Em até 7 dias posteriores ao sorteio, o participante será contatado pelas ORGANIZADORAS, através dos dados pessoais informados no ato da inscrição nesta promoção.
4.4.2 Obrigatoriamente em até 7 dias após o contato das ORGANIZADORAS, como condição de entrega do prêmio, o participante deverá encaminhar um e-mail contendo:
I. Uma cópia digitalizada ou foto:
8.4.6.1.1 Do seu RG,
8.4.6.1.2 Do seu CPF,
8.4.6.1.3 Do seu comprovante de residência e
8.4.6.1.4 Do cupom fiscal comprobatório da compra do produto promocionado que deu direito à inscrição nesta promoção, além de outros documentos que se mostrem necessários.
i. No caso de o participante ter até 18 anos incompletos, deverá apresentar a documentação acima descrita dos seus respectivos responsáveis legais, além de uma declaração de que a participação na promoção foi autorizada.
II. O prazo para o recebimento de toda a documentação acima citada para validação da premiação será observado com rigor em razão de ser essencial à entrega do prêmio.
4.4.3 O participante será desclassificado, sem direito a recurso, nas seguintes situações:
4.4.3.1 Caso o contato com o próprio participante não seja realizado em até 7 dias após o contato das ORGANIZADORAS, ou seja, o número de telefone e/ou o e-mail e/ou endereço não existirem e/ou estarem incorretos e/ou o e-mail seja direcionado para a caixa de SPAM e/ou não queira retornar a qualquer um dos contatos realizados, não permitindo assim a comunicação para informar as regras de validação da premiação.
4.4.3.2 Se o nº do CPF for inexistente.
4.4.3.3 Se não apresentar toda a documentação acima citada.
4.4.3.4 Se não responder ao contato das ORGANIZADORAS, em até 7 dias após o contato das ORGANIZADORAS, ou seja, caso não seja recebido no e-mail indicado na comunicação, toda a documentação citada acima nos 7 dias posteriores ao sorteio.
4.4.3.5 Um ou mais documentos solicitados e enviados estarem ilegíveis ou de alguma forma impedidos de identificação, leitura ou que coloquem em dúvida a sua autenticidade.
4.4.3.6 Os dados de um ou mais documentos solicitados e enviados não corresponderem aos dados informados no ato da inscrição na promoção.
4.4.3.7 For comprovado qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista.
4.5 No caso de desclassificação do participante portador do nº de ordem apurado, o mesmo será substituído por outro, da mesma série, que seja o imediatamente superior distribuído a este desclassificado. Ou, na falta deste será aplicado o critério alternativo de apuração, o imediatamente inferior, tudo de acordo com as regras previstas neste regulamento, até que se estabeleçam os 30 ganhadores. Caso não exista tempo hábil para a localização deste novo participante e para a entrega do prêmio, o valor correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
4.6 Feita a validação da premiação, o participante portador do nº da sorte apurado será comunicado pelas ORGANIZADORAS e obterá, conforme regras determinadas acima, direito ao prêmio previsto nesta promoção.
4.7 No prazo de 30 dias, a contar da data de validação do ganhador conforme determina o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, as ORGANIZADORAS entregarão o prêmio ao ganhador, sem qualquer ônus. No ato da entrega, a ser realizada em um dos cinemas Kinoplex, indicado pelo ganhador, o ganhador deverá assinar um recibo de entrega do prêmio, onde deverá ser informado seu nome completo, endereço, número de CPF, número de RG, respectiva assinatura e data do recebimento.
4.8 Sobre o prêmio passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex, fica desde já definido:
4.8.1 O passaporte é válido em todos os cinemas Kinoplex, e dá direito a um ingresso para qualquer sessão 2D ou 3D, exceto salas Platinum e cinemas UCI Kinoplex;
4.8.2 O ganhador poderá resgatar até 28 ingressos, sendo 1 por sessão, no período de 1 ano;
4.8.3 O passaporte é pessoal e intransferível e para o resgate o ganhador deverá apresentar documento oficial com foto.
4.9 Sobre o prêmio sessão fechada com amigos, fica desde já definido:
4.9.1 1 sessão fechada para ser utilizada pelo ganhador e seus convidados, em data a ser acordada com o Kinoplex, a Aderente, com antecedência mínima de 30 dias, com até 30 convidados, em uma sala de cinema Kinoplex, a Aderente, com horário de início entre 10 e 11 da manhã
4.9.2 O agendamento da sessão está condicionado a disponibilidade de data no cinema escolhido pelo ganhador e a autorização da detentora de direitos do filme, para exibição do mesmo.
4.9.3 Não válido para as salas Platinum e UCI Kinoplex.
4.10 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou ao(s) herdeiro(s) necessário(s).
4.11 Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.
4.12 Fica determinado, desde já, que será considerado ganhador o portador do nº de CPF inscrito na promoção, ou seja, quem efetuou a inscrição no site da promoção e não quem efetuou a compra e/ou o pagamento da compra do produto promocionado.
4.13 A responsabilidade das ORGANIZADORAS com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do prêmio.
1. COMO PARTICIPAR:
5.1 Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, cadastrado como Kinéfilo no site Kinoplex (www.kinoplex.com.br), que compareça em uma das lojas físicas, durante o período de 14/09/2018 até 28/02/2019, e efetue a compra de no mínimo 1 combo Giga composto por uma pipoca tamanho Giga, cujo volume do saco de pipoca é de 4,87 litros e um copo de refrigerante com volume de 1000 ml, adquiridos exclusivamente nas lojas físicas da rede de cinemas Kinoplex.
5.1.1 Fica desde já definido que compras realizadas pelos canais online e terminais de autoatendimento, não participam desta promoção.
5.1.2 Serão aceitos como comprovante de compra do combo: nota fiscal eletrônica (NF-E), nota fiscal ao consumidor eletrônica (NFC-E) e ainda, cupom fiscal, podendo variar o tipo de documento de acordo com a loja física participante onde a compra for efetuada, denominada nesta promoção como cupom fiscal.
5.1.3 O participante com até 18 anos incompletos deve ser, em sua participação, assistido ou representado pelos seus responsáveis legais.
5.2 Não poderão participar da promoção, pessoas jurídicas ou pessoas físicas que desempenhem função de gestão, sócios e/ou empregados das ORGANIZADORAS, demais empresas afiliadas e ainda, demais fornecedores envolvidos na presente promoção. Após a apurações, caso seja detectado qualquer um dos números da sorte ganhadores pertença a alguma pessoa impedida, nos termos desta cláusula, o mesmo será desclassificado, aplicando-se o disposto no subitem 4.5
5.3 Obedecendo às determinações deste regulamento, para participar o cliente receberá a sua nota fiscal para inscrição nesta promoção, no caixa das lojas físicas, após o pagamento da compra realizada e deverá guardar o original consigo para apresentação no momento do resgate do prêmio.
5.4 Sobre a nota fiscal para inscrição, fica desde já esclarecido que:
5.4.1 As ORGANIZADORAS não se responsabilizam pela perda da nota fiscal, antes ou depois da inscrição na promoção.
5.4.2 Cada nota fiscal só poderá ser inscrita nesta promoção uma única vez no período total de inscrição.
5.4.3 Os clientes não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas fiscais e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. Quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, infração aos termos deste regulamento, ensejando o impedimento ou cancelamento da participação.
5.4.4 A participação na promoção é individualizada, por meio do CPF, e a quantidade de combos das notas fiscais, assim como o eventual saldo acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser utilizado em promoções futuras promovidas pelas ORGANIZADORAS e/ou transferidos e/ou divididos entre clientes, independentemente do grau de parentesco.
5.4.5 Não será aceita, para efeito de inscrição, a nota fiscal que seja:
a. Cópia, ilegível, rasurada, rasgada ou que tenha quaisquer modificações, de modo que se torne impossível verificar sua autenticidade. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, a respectiva nota fiscal será invalidada para esta promoção.
b. Comprovante isolado de cartão de crédito/débito/voucher;
c. Emitidos em nome de Pessoa Jurídica;
d. Proveniente de lojas Kinoplex não participantes desta promoção;
e. Proveniente de uma troca por quaisquer motivos, ainda que haja uma quantidade residual de combos;
f. Provenientes de pedidos cancelados por quaisquer partes ou por quaisquer motivos.
5.4.6 Após a realização da compra do combo promocionado, de posse da nota fiscal e obedecendo às determinações deste plano operacional e seu respectivo regulamento, para participar o cliente Kinoplex deverá seguir, obrigatoriamente, todas as etapas abaixo de inscrição:
5.4.6.1 Acessar www.kinoplex.com.br/magiapremiada:
5.4.6.2 Caso já seja um Kinéfilo ativo, deverá apenas fazer o seu login e clicar em Entrar. E no caso ainda não seja cadastrado ou esteja inativo como Kinéfilo deverá associar-se ou efetuar a sua ativação antes do início da inscrição na promoção, clicando em Cadastre-se.
8.4.6.1.4.1 Em seguida, preencher todos os campos com os seus dados pessoais tais como: CPF, nome completo, e-mail, sexo, data de nascimento, estado, cidade. E fica desde já esclarecido que:
i. Durante a realização do cadastro, o participante é responsável pela atualização dos dados informados pois serão utilizados para contato das ORGANIZADORAS, para a validação da premiação, caso venha a ser um dos ganhadores desta promoção. No período de validação da premiação, o participante deve verificar a caixa de spam do seu e-mail informado.
8.4.6.1.4.2 Responder às perguntas de múltipla escolha.
8.4.6.1.4.3 Informar se deseja ou não receber e-mail sobre promoções e programação da Kinoplex.
8.4.6.1.4.4 Digitar e confirmar uma senha. Em seguida, clicar em Cadastrar.
8.4.6.1.4.5 Estando todos os campos preenchidos corretamente, o cliente visualizará a seguinte mensagem: Seu cadastro foi realizado com sucesso. Acesse seu e-mail para efetuar a validação e poder participar da promoção Magia Premiada Kinoplex. Obrigatoriamente, deverá acessar o seu e-mail e efetuar a validação do seu cadastro como Kinéfilo.
8.4.6.1.4.5.1 Caso o cliente não recebe o e-mail de validação, deverá verificar a caixa de spam do seu e-mail informado.
5.4.6.3 Para finalizar a sua participação na promoção, deverá preencher os campos com os dados da nota fiscal ou cupom fiscal: nº da NF e série ou COO (apenas para clientes do Kinoplex Uberaba).
5.4.6.4 E responder: que rede de cinemas oferece centenas de prêmios na Promoção Magia Premiada?, clicando em uma das duas opções de resposta: Kinoplex e Outros.
5.4.6.5 Confirmar que leu e concorda com o regulamento desta promoção. No caso de o participante ter até 18 anos incompletos, deve declarar que o seu responsável legal está ciente, concorda e assistiu a sua participação neste concurso, clicando neste campo.
5.4.6.6 No caso dos campos mencionados nos subitens acima não tenham sido completamente preenchidos, a inscrição não será confirmada e o interessado deverá repetir todas as etapas com os ajustes necessários.
5.4.6.7 A cada inscrição confirmada pelo sistema do site, automaticamente, será exibida ao participante uma mensagem de confirmação da inscrição, ou seja, estando todos os campos dos dados pessoais e da NF preenchidos e o aceite ao regulamento. Nesta mensagem constará, o número de ordem e de série, doravante denominado nº da sorte, com o qual concorrerá ao sorteio. Exemplo:
5.4.6.7.1 Parabéns! Você está participando da promoção Magia Premiada. Seu número da sorte é: XX.XXX-X.
5.5 Após receber a confirmação da sua inscrição, além de guardar a sua nota fiscal para apresentá-la como condição de recebimento do prêmio caso seja um dos ganhadores, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deverá simplesmente aguardar pelo sorteio, cujo mecanismo de apuração dos números da sorte ganhadores serão definidos com base no resultado da Loteria Federal.
5.6 Para novas inscrições, o participante deve seguir o mesmo passo a passo acima citado.
5.7 A participação não poderá ser cancelada após efetuada.
5.8 Para consultar o nº da sorte com o qual estará concorrendo ao sorteio, o participante deverá acessar www.kinoplex.com.br/magiapremiada e se logar.
5.9 A desenvolvedora de site contratada pelas ORGANIZADORAS possui uma programação que lhes permitem alocar um nº da sorte a cada inscrição confirmada, sendo em todos os casos distribuídos de forma aleatória, concomitante e equivalente dentre as séries disponibilizadas para esta promoção, de acordo com a ordem de recebimento das notas fiscais, conforme definido no item V do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008 e serão utilizados para efeito da apuração dos ganhadores desta promoção.
5.10 As inscrições se encerrarão impreterivelmente às 23h59 (Brasília/DF) do dia 01/03/2019 ou em data anterior caso todos os nº da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término das inscrições e esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os consumidores através do site www.kinoplex.com.br/magiapremiada, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
5.11 Não haverá limite de inscrição.
5.12 Não é necessário que o participante realize a sua inscrição no mesmo dia em que efetuou a compra do produto promocionado, no entanto, deve respeitar o período de inscrição desta promoção para concorrer ao respectivo sorteio. Por exemplo, caso o participante tenha efetuado a sua compra em 30/09/2018, poderá efetuar a sua inscrição até às 23h59 do dia 01/03/2019.
5.13 Será de responsabilidade do participante informar corretamente o número de seu CPF. No momento da apuração, será considerado ganhador o titular do CPF informado na inscrição. Caso seja detectado que o CPF informado é inexistente, o respectivo nº da sorte apurado será desclassificado e substituído por outro conforme as regras de apuração.
6. APURAÇÃO
6.1 O sorteio, que ocorrerá em 13/03/2019, será realizado com base no resultado da Loteria Federal deste dia, tudo de acordo com o definido no inciso V do art. 2º da Portaria MF número 41/2008.
6.2 Serão utilizadas 5 séries, numeradas de 1 a 5, sendo cada uma composta de 100.000 números, compreendidos de 00.000 a 99.999, em período único, totalizando 500.000 números da sorte em toda promoção.
6.3 Para determinar o ganhador:
6.3.1 Para a obtenção dos números da sorte que identificam os participantes ganhadores, no qual participarão todas as 5 séries emitidas, primeiramente será determinado o nº da série ganhadora. Para tanto, será utilizada uma série que corresponde na tabela de equivalência abaixo, à dezena simples do 2º prêmio, conforme o resultado da Loteria Federal do dia 13/03/2019. Exemplo:
1º prêmio: |
98.999 |
2º prêmio: |
12.760 |
3º prêmio: |
45.903 |
4º prêmio: |
78.201 |
5º prêmio: |
00.500 |
6.3.2 Tabela de equivalência das séries para o sorteio:
Série distribuída |
Equivalência das séries |
|
Série 1 |
0 |
1 |
Série 2 |
2 |
3 |
Série 3 |
4 |
5 |
Série 4 |
6 |
7 |
Série 5 |
8 |
9 |
6.3.3 De acordo com a tabela de equivalência das séries acima, o número de série ganhadora foi a de nº 6, sendo eleita ganhadora a série equivalente de nº 4.
6.3.4 Em seguida, para a identificação do número de ordem apurado, consideram-se os algarismos das unidades simples dos 5 primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. Exemplo:
1º prêmio: |
98.999 |
2º prêmio: |
12.760 |
3º prêmio: |
45.903 |
4º prêmio: |
78.201 |
5º prêmio: |
00.509 |
6.3.5. Conforme exemplo acima, o 1º número de ordem apurado foi o de nº 91.309 que dará direito ao 1º passaporte de um ano de cinema, sendo que os 19 demais passaportes mais as 10 sessões fechadas com amigos serão oferecidas aos 29 números de ordem imediatamente superiores distribuídos. Exemplo:
Nº de ordem apurado |
Prêmio |
91.338 |
10ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.337 |
9ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.336 |
8ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.335 |
7ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.334 |
6ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.333 |
5ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.332 |
4ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.331 |
3ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.330 |
2ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.329 |
1ª sessão fechada Kinoplex com amigos |
91.328 |
20º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.327 |
19º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.326 |
18º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.325 |
17º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.324 |
16º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.323 |
15º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.322 |
14º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.321 |
13º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.320 |
12º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.319 |
11º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.318 |
10º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.317 |
9º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.316 |
8º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.315 |
7º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.314 |
6º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.313 |
5º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.312 |
4º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.311 |
3º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.310 |
2º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
91.309 |
1º passaporte de 1 ano de cinema Kinoplex |
6.4 Critério alternativo para determinar o nº de ordem ganhador:
6.4.1 Caso o número de ordem apurado não tenha sido distribuído a nenhum participante da série ganhadora, será aplicado o critério estabelecido na alínea “r” do inciso XII do Anexo I da Portaria MF no 41/2008, no qual o prêmio será entregue ao participante portador do primeiro número de ordem distribuído imediatamente superior.
6.4.2 E ainda, no caso dessa busca atingir o número de ordem 99.999 da série ganhadora e nenhum n° de ordem tiver sido distribuído a nenhum participante, será realizada uma nova busca a partir do número de ordem apurado para baixo, até que se encontre o primeiro nº de ordem distribuído, imediatamente inferior, e que será o 1º ganhador da série. O mesmo critério será utilizado até que se encontrem todos os demais 29 números da ordem distribuídos. Exemplo:
Nº de ordem |
Série
|
Nº de ordem foi distribuído? |
Prêmio |
99.999 |
4 |
não |
***** |
(...) |
4 |
não |
***** |
95.897 |
4 |
não |
***** |
(...) |
4 |
não |
***** |
91.309 |
4 |
não |
***** |
91.308 |
4 |
não |
***** |
91.307 |
4 |
não |
***** |
(...) |
4 |
não |
***** |
91.007 |
4 |
sim |
1º passaporte de 1 ano de cinema |
91.006 |
4 |
não |
***** |
91.005 |
4 |
sim |
2º passaporte de 1 ano de cinema |
91.004 |
4 |
sim |
3º passaporte de 1 ano de cinema |
91.003 |
4 |
sim |
4º passaporte de 1 ano de cinema |
91.002 |
4 |
sim |
5º passaporte de 1 ano de cinema |
91.001 |
4 |
não |
***** |
91.000 |
4 |
sim |
6º passaporte de 1 ano de cinema |
90.999 |
4 |
sim |
7º passaporte de 1 ano de cinema |
90.998 |
4 |
não |
***** |
90.997 |
4 |
sim |
8º passaporte de 1 ano de cinema |
90.996 |
4 |
sim |
9º passaporte de 1 ano de cinema |
90.995 |
4 |
sim |
10º passaporte de 1 ano de cinema |
90.994 |
4 |
sim |
11º passaporte de 1 ano de cinema |
90.993 |
4 |
não |
***** |
90.992 |
4 |
não |
***** |
90.991 |
4 |
sim |
12º passaporte de 1 ano de cinema |
90.990 |
4 |
sim |
13º passaporte de 1 ano de cinema |
90.989 |
4 |
sim |
14º passaporte de 1 ano de cinema |
90.988 |
4 |
sim |
15º passaporte de 1 ano de cinema |
90.987 |
4 |
sim |
16º passaporte de 1 ano de cinema |
90.986 |
4 |
sim |
17º passaporte de 1 ano de cinema |
90.985 |
4 |
não |
***** |
90.984 |
4 |
sim |
18º passaporte de 1 ano de cinema |
90.983 |
4 |
sim |
19º passaporte de 1 ano de cinema |
90.982 |
4 |
sim |
20º passaporte de 1 ano de cinema |
90.981 |
4 |
não |
***** |
90.980 |
4 |
sim |
1ª sessão fechada com amigos |
90.979 |
4 |
sim |
2ª sessão fechada com amigos |
90.978 |
4 |
sim |
3ª sessão fechada com amigos |
90.977 |
4 |
sim |
4ª sessão fechada com amigos |
90.976 |
4 |
sim |
5ª sessão fechada com amigos |
90.975 |
4 |
não |
***** |
90.974 |
4 |
sim |
6ª sessão fechada com amigos |
90.973 |
4 |
sim |
7ª sessão fechada com amigos |
90.972 |
4 |
sim |
8ª sessão fechada com amigos |
90.971 |
4 |
não |
***** |
90.970 |
4 |
sim |
9ª sessão fechada com amigos |
90.969 |
4 |
sim |
10ª sessão fechada com amigos |
6.4.3 Neste exemplo do sorteio, utilizando o critério alternativo, o 1º número de ordem apurado foi o número 91.007 e os demais 29 números de ordem distribuídos, conforme a sequência exemplificada acima.
6.4.4 Fica determinado que no caso de haver necessidade de reclassificação de qualquer um dos 30 ganhadores, a apuração será realizada a partir do nº de ordem imediatamente distribuído após realizada a 1ª apuração dos 30 nº de ordem apurados.
6.5 Se o resultado da Loteria Federal do dia citado for cancelado, prevalecerá, para fins de premiação, o primeiro resultado da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer e assim sucessivamente.
7 PRESCRIÇÃO:
Conforme determina o artigo 6º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72, se os prêmios não forem reclamados no prazo de 180 dias, contados a partir da data de cada sorteio, caducará o direito dos respectivos titulares, e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 dias de cada prescrição.
8 DIVULGAÇÃO
8.1 A Promotora poderá utilizar os seguintes meios de comunicação ou divulgação da promoção: material gráfico exposto nas lojas, mídia-tela nas salas de cinema Kinoplex, sites e redes sociais.
8.2 O regulamento completo e o número do Certificado de Autorização emitido pela CEF/REPCO da promoção estarão disponíveis em www.kinoplex.com.br/magiapremiada.
8.3 Os participantes, ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente as ORGANIZADORAS e as empresas que compõe o seu Grupo Econômico, a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data do final da promoção.
8.3.1 Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das ORGANIZADORAS e as empresas que compõem o seu Grupo Econômico, sendo esta utilização facultativa pelas ORGANIZADORAS.
8.3.2 As ORGANIZADORAS e as empresas que compõem o seu Grupo Econômico ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
8.3.3 As ORGANIZADORAS e as empresas que compõem o seu Grupo Econômico não serão obrigadas a recolherem materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem, nome e som de voz apenas as novas distribuições e/ou veiculações das ORGANIZADORAS e as empresas que compõem o seu Grupo Econômico fora do prazo autorizado.
9 REGRAS GERAIS
9.1 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/ DF.
9.2 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
9.2.1 Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
9.2.2 A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
9.2.3 Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
9.3 A participação nesta promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. As ORGANIZADORAS não serão consideradas responsáveis pelas falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.
9.4 Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação desta promoção, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para as empresas que compõe o Grupo Econômico das ORGANIZADORAS, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008. As ORGANIZADORAS são expressamente vedadas de comercializar ou ceder os dados coletados nesta promoção.
9.5 As inscrições geradas nessa promoção serão arquivadas em banco de dados único e as ORGANIZADORAS irão guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses em atendimento ao Marco Civil da Internet. As ORGANIZADORAS somente irão excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior.
9.6 Esta promoção acontece simultaneamente à promoção de mesmo nome, da modalidade assemelhada a vale-brinde.
9.7 Os dados existentes nos sistemas de informação das ORGANIZADORAS possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.
9.8 Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas ORGANIZADORAS.
9.9 As ORGANIZADORAS processam e armazenam os dados de tráfego e de conexão ao site desta promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança desta promoção, garantindo sua conformidade em relação a este regulamento.
9.10 As ORGANIZADORAS não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
9.11 As ORGANIZADORAS não poderão ser responsabilizadas por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso à inscrição, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
a)Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia;
a) Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;
b) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude;
c) Indisponibilidade temporária do site www.kinoplex.com.br/magiapremiada por caso fortuito ou força maior;
d) Problemas técnicos fora do controle das ORGANIZADORAS ou de impossibilidade imediata de correção;
e) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições;
f)Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internetdo participante;
g) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão.
9.12 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, seja pela participação por meio de dados falsos ou que tenha utilizados métodos automáticos, repetitivo, programado ou similar; podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incompletas, incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.
9.12.1 Para os casos em que for identificado o cometimento de qualquer tipo de fraude, tal como, mas não se limitando, ao uso de ferramentas automatizadas, as ORGANIZADORAS reservam o direito de realizar diligências razoáveis, a seu exclusivo critério, para confirmar a elegibilidade do participante e garantir a lisura e o bom andamento desta promoção, bem como para evitar o descrédito público, desprezo ou escândalo envolvendo as ORGANIZADORAS ou quaisquer uma de suas marcas, tal como, mas não se limitando ao cancelamento das respostas viciadas, garantindo a continuidade da participação na promoção por meio da contabilização das respostas válidas.
9.13 O participante poderá entrar em contato com o SAC do Kinoplex através do e-mail faleconosco@kinoplex.com.br, para esclarecimentos de dúvidas.
9.14 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à CEF/REPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.15 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
9.16 Fica eleito o foro central da comarca de Rio de Janeiro/RJ com plena concordância de todos os participantes, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.