REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PASSE AS FÉRIAS NO KINOPLEX
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.039387/2024
1. EMPRESAS PROMOTORAS
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100
CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/01/2025 a 12/02/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/01/2025 a 03/02/2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possua registro do Cadastro de Pessoas Físicas e domiciliada nas cidades de Brasília (DF), Campinas (SP), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (CPF), residente (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES), e que realizem transações de compra de qualquer produto nas bombonieres dos cinemas participantes da rede Kinoplex, somando no mínimo R$ 40,00 (quarenta reais), utilizando qualquer meio de pagamento, ao longo do período de participação, e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento (“Regulamento”).
6.2. Os clientes, pessoas físicas, que efetuarem compras de produtos nas bombonieres dos cinemas participantes da rede Kinoplex, a cada R$ 40,00 (quarenta reais) e seus múltiplos, conforme descrito no regulamento, entre 03/01/2025 e 03/02/2025, receberão 1 (um) número da sorte para participar do sorteio (“Participantes”).
6.3. Ao comprar produtos nas bombonieres na rede de cinemas Kinoplex, o cliente deverá guardar o cupom/nota fiscal e fazer o upload no site da promoção para receber seus números da sorte, de acordo com o valor do cupom/nota fiscal e o meio de aquisição (bomboniere, ATM ou internet).
6.3.1. O recibo da compra feita nos ATMs (autoatendimento) e internet deverão ser trocados pelo cupom/nota fiscal válido para o cadastro na promoção, na hora de retirar os produtos na bomboniere.
6.4. Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 03/01/2025 e as 23h59 de 03/02/2024 serão válidas para participação da promoção (“Prazo para Compras”). As compras realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas e os respectivos participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.
6.5. Para concorrer, o cliente deverá acessar o site www.kinoplex.com.br, se cadastrar, preenchendo os campos selecionáveis com os seus dados principais (nome completo, CPF, e-mail, cidade e estado de moradia, data de nascimento e telefone), inserir o número do cupom/nota fiscal, bem como o canal em que foi realizada a compra (internet, terminal de autoatendimento de cinema ou bomboniere), o valor gasto na compra, fazer upload do cupom ou nota fiscal e clicar em ENVIAR, até o dia 03/02/2025. (“Prazo para Cadastro”).
6.5.1. O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 12, ao participante, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.
6.5.2. Caso o cliente já tenha cadastro no Kinoplex+, poderá utilizar seu login e senha já cadastrados, bastando inserir os dados solicitados referentes a sua compra e a quantidade adquirida de cada item e clicar em ENVIAR.
6.5.3. O cliente deve obrigatoriamente guardar o cupom/nota fiscal de compra, para apresentação e envio ao Kinoplex caso seja sorteado na promoção. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na desclassificação do participante.
6.6. O valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) deverá estar em um mesmo cupom fiscal. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compras a fim de totalizar R$ 40,00 (quarenta reais) para cadastro no site, não sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de outros comprovantes de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de cadastro dentro do período da promoção.
6.7. Os números da sorte serão proporcionais aos múltiplos de R$40,00, (quarenta reais) ou seja, a cada R$40,00 (quarenta reais) gastos, no mesmo cupom/nota fiscal, o cliente receberá um número da sorte, sendo que, por exemplo: uma transação de R$ 40,00 (quarenta reais) vale 1 (um) número da sorte, uma transação de R$ 80,00 vale 2 (dois) números da sorte, entretanto, uma transação de R$ 100,00 (cem reais) vale 2 (dois) números da sorte, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) restantes serão desprezados e não servirão para outras transações dentro do período da promoção.
6.8. Após a conclusão do cadastro do cupom/nota fiscal, o participante receberá um e-mail com a confirmação de sua participação e os seus números da sorte para concorrer ao sorteio. O participante também poderá verificar seus números da sorte no hotsite da promoção.
6.9. Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando cadastrar os cupons/notas fiscais solicitados referentes a cada compra de produtos de bomboniere realizada.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
50.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/02/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/01/2025 00:00 a 03/02/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/02/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 3o andar BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing
PRÊMIOS | ||||||
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Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
10 | Passaporte de 1 ano de cinema grátis, com acompanhante - válido para todas as salas Kinoplex, exceto salas UCI Kinoplex e Kinoplex Vale Sul pelo período de 1 ano, podendo ir 1 vez por semana ao cinema | 2.166,27 | 21.662,70 | 0 | 0 | 1 |
10 | Voucher de R$ 500,00 (quinhentos) para gastar na bomboniere Kinoplex de sua preferência | 500,00 | 5.000,00 | 0 | 0 | 2 |
100 | baldes de pipoca promocionais exclusivos Kinoplex do filme “Mufasa” | 19,00 | 1.900,00 | 0 | 0 | 3 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
120 | 28.562,70 |
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte resultado da extração da Loteria Federal do dia 05/02/2025, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
11.2 Os Números da Sorte serão compostos 5 (cinco) algarismos, correspondentes ao número de ordem.
11.3 Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento, e serão concedidos em série única, composta de 50.000 (cinquenta mil) números, compreendidos de 00.000 a 49.999.
11.3.1. Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.
11.4 Os Números da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através do hotsite da Promoção dia 14/02/2025.
11.5 A determinação do Vencedor será feita com base na extração da Loteria Federal em 05/02/2025. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.
11.6 Apuração do Número da Sorte Base: determinação do número da sorte base, que permitirá identificar o primeiro ganhador do Apuração do Número da Sorte Base: Para sorteio, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, para apuração do 1º Prêmio, conforme exemplo abaixo:
Resultado da Loteria Federal | Exemplo do Número Sorteado Base |
---|---|
1º Prêmio: 44.133 | 1º Prêmio: 31.601 |
2º Prêmio: 29.161 | |
3º Prêmio: 05.456 | |
4º Prêmio: 41.330 | |
5º Prêmio: 60.061 |
11.7. Esse será considerado "Número da Sorte Base", que identificará o primeiro ganhador, e a partir dele, os demais vencedores do sorteio.
11.8 Caso o Número da Sorte Base contemplado seja superior ao maior número atribuído (49.999), deverá ser subtraída a quantidade de
50.000 (cinquenta mil) unidades do Número da Sorte Base encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série
esteja dentro do intervalo de 0 a 49.999.
Exemplificando:
Apurado o Número da Sorte Base 31.601, a partir deste serão os ganhadores (dentro do intervalo).
Apurado o Número da Sorte Base 61.601, a partir do 11.601 serão os ganhadores (61.601 – 50.000 = 11.601)
11.9 A partir do número da sorte base encontrado, serão considerados vencedores os portadores dos números da sorte imediatamente superiores. No exemplo acima, 61.602, 61.603, 61.604, 61.605, e assim por diante, até que se encontrem 120 (cento e vinte) portadores dos números da sorte elegíveis.
11.10. Caso não exista número da sorte com o número correspondente ao número sorteado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um Participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, o vencedor deverá ser aquele com o número da sorte atribuído com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado, que ainda não tenha sido premiado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 61.602, desde que tal número tenha sido atribuído a um número da sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente inferior, correspondente a um número da sorte existente, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número da sorte distribuído, mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e, na sequência, inferiores, respectivamente.
11.11 Embora cada consumidor possa participar com quantos Números da Sorte tiver direito, ele poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio desta promoção. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação. Caso o consumidor seja contemplado mais de uma vez no sorteio da promoção, prevalecerá o direito à premiação de maior valor.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Serão desclassificadas desta Promoção, os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.
12.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
12.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da empresa promotora, ainda que como acompanhantes do vencedor. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
12.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.5. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 7 (sete) dias, após o efetivo contato do Kinoplex, informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, uma cópia do cupom/nota fiscal de compra da pipoca ou combo na bomboniere do cinema. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes de compra.
12.6. Em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, conforme estabelece esse Regulamento.
12.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A divulgação do resultado será feita no dia 14/02/2025 através do hotsite da promoção www.kinoplex.com.br, por até 7 (sete) dias, e nas redes sociais do Kinoplex
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os Vencedores receberão um e-mail ou telefonema de contato com a solicitação de envio dos comprovantes e as instruções sobre os procedimentos para o resgate dos prêmios, para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 7 (sete) dias corridos, o vencedor será desclassificado automaticamente.
14.2. Os Participantes contemplados deverão retirar seus prêmios exclusivamente nos cinemas onde efetuaram a compra de seus produtos de bomboniere. Os prêmios serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias, sem ônus ao contemplado.
14.3. Os ingressos estão sujeitos a lotação da sala e poderão ser utilizados para o filme e sessão escolhidos, sendo observadas as restrições de dia da semana e formato de exibição contidas no voucher recebido. O vencedor deverá se sujeitar às regras de classificação indicativa do filme escolhido.
14.4. Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
14.5. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.
14.6. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.
15.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
15.3. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da promoção www.kinoplex.com.br, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
15.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promoção não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promoção
15.5. A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou ato.
15.6. Os Vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção em referência, sem nenhum ônus para a, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
15.6.1. O prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 7. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor.
15.7. A empresa Promotora deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.8. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido hotsite.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 30/12/2024 às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DBY.AOS.TIZ