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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SUAS FÉRIAS PODEM SER INESQUECÍVEIS!


KINOPLEX E TRANSFORMERS: O INÍCIO LEVAM VOCÊ E SUA GALERA PARA LOS ANGELES

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

Razão Social: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A

Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento: SALAS 301 A 303

Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100

CNPJ/MF nº: 33.497.660/0001-89

 

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Maceió/AL Manaus/AM Fortaleza/CE Brasília/DF Vila Velha/ES Goiânia/GO São Luís/MA Uberaba/MG Recife/PE Niterói/RJ Nova Iguaçu/RJ Rio de Janeiro/RJ São João de Meriti/RJ Campinas/SP Osasco/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/09/2024 a 31/10/2024

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/09/2024 a 21/10/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possua registro do Cadastro de Pessoas Físicas e domiciliada nas cidades de Brasília (DF), Campinas (SP), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (CPF), residente (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES), e que observem todos os requisitos descritos neste regulamento.

6.2. A participação nesta promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da promoção.

6.3. Os participantes da promoção concorrerão a 1 (uma) viagem para Los Angeles/CA, para conhecer as experiências de Transformers, nos termos previstos no item 7 deste regulamento.

6.4. Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia depois desse período não serão consideradas no ato da apuração. 02/09/2024 e 23h59 do dia 21/10/2024. Participações enviadas antes e/ou

6.5. Para concorrer, o participante deverá obrigatoriamente ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da apuração, e preencher o cadastro de Kinéfilo completo, ou já ter um cadastro válido. Menores de idade deverão solicitar aos seus responsáveis que os mesmos realizem o cadastro na promoção.

6.6. Para participar, basta acessar o site https://www.kinoplex.com.br/kinefilos/cadastro/ preencher o cadastro de Kinéfilos com seus dados e responder à pergunta: “Qual cena do filme Transformers: O Início você acha que vai te emocionar mais na telona do Kinoplex? Por quê?”. O(a) autor(a) da resposta mais criativa, segundo os critérios internos de criatividade e adequação ao tema, será escolhido como vencedor. A resposta deverá ter no máximo 500 caracteres.

6.6.1. Caso o participante já seja cadastrado no clube Kinéfilos, basta inserir seu login e senha para participar da promoção

6.7. Não serão aceitos cadastros sem os dados básicos: nome completo, CPF, endereço, telefone de contato e e-mail.

6.8. Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser, bastando enviar frases criativas diferentes, não sendo necessária a realização de um novo cadastro.

6.8.1. No caso de histórias idênticas, enviadas por participantes diferentes, será considerada como válida aquela participação que puder ser verificada como anterior.

6.8.2. O vencedor se compromete a responder exclusivamente pela originalidade e autoria da resposta, assumindo toda a responsabilidade por esta, perante os promotores e terceiros.

7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/10/2024 15:00 a 31/10/2024 16:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2024 00:00 a 21/10/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi NÚMERO: 2 COMPLEMENTO: 3º andar BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20031-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1 (uma) viagem para Los Angeles, EUA, para até 2 (dois) adultos, com 18 (dezoito) anos ou mais, e 2 (duas) crianças, com 17 (dezessete) anos ou menos contemplando: Voos de ida e volta, em classe econômica, (incluindo todos os impostos, taxas e/ou tarifas aeroportuárias) do aeroporto internacional mais próximo da residência do vencedor para Los Angeles, EUA; Transporte terrestre aeroporto/hotel/aeroporto em Los Angeles; 4 (quatro) noites em um hotel 4 (quatro) estrelas em Los Angeles (quarto quádruplo, com café da manhã de até USD 20.00) Atividades que serão realizadas em inglês: Ingressos VIP de 1 (um) dia para o Universal Studios Hollywood, incluindo entrada de 1 (um) dia no parque do Universal Studios Hollywood, um guia VIP para visitar locais fechados ao público em geral, acesso expresso ilimitado a cada passeio, atração e show, uma refeição gourmet e bebidas leves servidas em um lounge VIP; 1 (um) tour pelo estúdio da Paramount Pictures com duração de 2 (duas) horas e Seguro Viagem até 64 (sessenta e quatro) anos de idade 38.830,00 38.830,00 1

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 38.830,00

9. FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 Todos as respostas enviadas serão monitoradas pela equipe de apuração da Kinoplex, dentro dos parâmetros legais da Empresa Promotora (não contendo pornografia, violência, etc). 9.2. Uma comissão formada por 3 jurados da Kinoplex será a responsável pelo controle dos recebimentos das participações, conferência de dados exigidos e avaliação das respostas participantes Será escolhido como vencedor, o(a) autor(a) da resposta mais criativa, de acordo com os critérios de criatividade e coerência com o tema, internos. Essa decisão será soberana e irrecorrível. 9.3. A apuração acontecerá no dia 31 de outubro de 2024, a partir de 15h, no escritório do Kinoplex, localizado na Praça Mahatma Gandhi, nº 2 – 3º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas de 5 pessoas, imposta pela segurança e demais normas do local.

10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Serão desclassificadas desta os participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.

10.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da Empresa Promotora, ainda que como acompanhantes do vencedor. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

10.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

10.5. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 7 (sete) dias, após o envio da comunicação informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, cópias dos documentos solicitados.

10.6. O vencedor, e seus acompanhantes, deverão possuir e apresentar, passaporte e visto americano, no ato do comunicado do Prêmio, válidos por pelo menos 06 meses, a contar da data especificada para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso algum vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado

10.6.1. Caberá exclusivamente ao Vencedor, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias para a obtenção de passaportes e vistos válidos, bem como cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de biossegurança estabelecida. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

10.7. Na hipótese do Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, a Empresa Promotora poderá premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A divulgação do resultado será feita no dia 01/11/2024, através do hotsite da promoção e nas redes sociais do Kinoplex.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. O Vencedor eceberá um e-mail ou telefonema de contato com a solicitação de envio dos comprovantes e as instruções sobre os procedimentos para o resgate dos prêmios, para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 7 (sete) dias corridos, o vencedor será desclassificado automaticamente.

12.2. O Vencedor da viagem deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Passaporte, Visto americano e comprovante de residência), e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 7 (sete) dias após o comunicado de premiação, sob pena de desclassificação.

12.3. O Vencedor da viagem deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, entre 1º de novembro de 2024 e 30 de novembro de 2025, exceto em feriados nacionais, internacionais ou durante os meses de julho ou agosto, entre 15 de dezembro de 2024 e 15 de janeiro de 2025, e de 10 a 30 de abril de 2025. O Vencedor receberá um contato da agência de viagens para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 14 dias após a aceitação da premiação, incluindo a devolução do formulário de solicitação de viagem preenchido pelo Vencedor e a devolução os documentos de liberação solicitados pela Kinoplex.

12.4. O Vencedor da viagem deverá preencher um formulário de solicitação de viagem. Feito isso, o Vencedor receberá os detalhes das reservas feitas pela agência de viagens, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Empresa Promotora, salvo com relação a data da viagem que deverá ser definida pelo Vencedor, observado o item 10.2.1 do presente Regulamento.

12.5. A viagem deve ser agendada pelo menos 90 (noventa dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Paramount Pictures.

12.6. Além dos itens mencionados no item 7, o vencedor receberá um giftcard, sem função de saque, no valor de USD 1.600.00 (mil e seiscentos dólares) para custear despesas de transporte e alimentação. O local de residência do vencedor, deverá ser obrigatoriamente um dos municípios participantes da promoção, listados no item 6.1.

12.7. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à premiação e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.

12.8. Caso o Vencedor resida em cidade onde não há partidas de voos internacionais, o mesmo receberá passagens terrestres ou aéreas até o aeroporto mais próximo, que possua voos internacionais, porém contemplando apenas bagagem de mão. As despesas com bagagens, caso ocorram, deverão ser arcadas pelo Vencedor e seus acompanhantes.

12.9. Se o Vencedor tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, deverá ser acompanhado por um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de idade para fazer o check-in no hotel do complexo.

12.10. Após a definição dos detalhes da viagem e a emissão dos tickets, nenhuma alteração será permitida, a menos que haja uma emergência devidamente comprovada e documentada. Nesse caso, toda e quaisquer despesas com taxas de remarcação serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes. A viagem deverá ser concluída até a data de expiração do prêmio

12.11. Caso o Vencedor, ou um de seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a: nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

12.12. Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

12.13. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

12.14. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação do resultado pela Empresa Promotora. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.

12.15. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente dentro do período indicado.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes.

13.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

13.3. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no hotsite da promoção https://www.kinoplex.com.br/kinefilos/cadastro/, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

13.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Empresa Promotora.

13.5. A Empresa Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promotora assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Empresa Promotora eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

13.6. Todos os elementos da Premiação devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.

13.7. O prêmio consiste apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 7. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

13.8. O vencedor e seus acompanhantes deverão realizar a viagem juntos, nas mesmas datas e voos.

13.9. Caso o Vencedor da viagem resolva usufruir de um ou todos os itens da Premiação com menos de 3 (três) acompanhantes, ou sem acompanhantes, a Premiação será concedida ao Vencedor e a cada acompanhante , sendo que qualquer parte não utilizada da premiação será perdida em sua totalidade sem direito a outro tipo de compensação alternativa.

13.10. Uma vez emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Universal.

13.11. O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Empresa Promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Empresa Promotora. A Empresa Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção

13.12. Em visita ao Estados Unidos da América, esteja ciente de que as políticas, as diretrizes do CDC e as recomendações das autoridades de saúde devem ser seguidas. Além disso, os hóspedes devem estar cientes e cumprir as diretrizes do governo em relação às restrições de viagem e quarentenas obrigatórias antes de visitar qualquer destino Universal. Observe que qualquer local público onde pessoas estejam presentes oferece um risco inerente de exposição ao COVID-19, e a Empresa Promotora não pode garantir que nenhuma pessoa será exposta durante uma visita.

13.13. Todas as partes do prêmio da viagem estão sujeitas à disponibilidade e datas de bloqueio, e sujeitas a alterações sem aviso prévio ou aviso por escrito. Em caso de caso fortuito, furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19 (conforme definido pela Organização Mundial de Saúde e qualquer uma das cepas, variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que esta promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a Empresa Promotora se reserva o direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes podem ser oferecidos.

13.14. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por sua respectiva Empresa Promotora e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

13.15. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/ME que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido hotsite.

14. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 29/08/2024 às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OVR.JPS.MTW

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