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PROMOÇÃO CIDADE PERDIDA NO KINOPLEX


Regulamento

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária:

Razão Social: PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

Endereço: Avenida Rio Branco, 311, 11º andar

Bairro: Centro Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20.040-903

CNPJ/MF nº: 27.654.722/0001-16

 

1.2. Aderentes:

Razão Social:EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.Endereço: MAHATMA GANDHI Número: 02 Complemento:

SALAS 301 A 303 Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20031-100

CNPJ/MF nº:33.497.660/0001-89 

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Cidades de: Brasília (DF), Campinas (SP), Campos dos Goytacazes (RJ), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES).

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

28/04/2022 a 25/05/2022

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/04/2022 a 22/05/2022

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada nas cidades de Brasília (DF), Campinas (SP), Campos dos Goytacazes (RJ), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Maceió (AL), Manaus (AM), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), São João de Meriti (RJ), São Paulo (SP), Uberaba (MG), São Luís (MA) e Vila Velha (ES), ressalvado o disposto no item 10.3 deste Regulamento (“Regulamento”).

6.2. Os participantes da promoção concorrerão a 1 (um) prêmio, nos termos previstos no item 7 deste  Regulamento.

6.3. Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia  28/04/2022 e 23h59 do dia  22/05/2022. Participações enviadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração.

6.4. A participação nesta  Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da  Promoção.

6.5. Para participar, basta acessar o site  www.kinoplex.com.br, preencher o cadastro com os dados principais (nome completo, data de nascimento, endereço, e-mail e CPF), responder corretamente às perguntas abaixo:

1.    Que atriz,  já brilhou em muitos filmes nas telas do Kinoplex, e vive a personagem  Loretta?  

 

  1. Sandra Bullock
  2. Scarlett Johansson
  3. Sandra Oh

 

2.     Qual ator,  cresceu encantando fãs do Kinoplex, faz o papel de um bilionário excêntrico?

 

  1. Daniel Craig
  2. Daniel Radcliffe
  3. Daniel Bruhl

 

3.       Alan, o protagonista do filme é vivido por qual ator?

 

  1. Channing Tatum
  2. Brad Pitt
  3. Chris Pratt

 

4.    Qual o nome do passaporte que te permite assistir ao filme Cidade Perdida no Kinoplex, com mais 4 pessoas, por um preço promocional?

 

  1. Kino-vale
  2. Kinopass
  3. Kinoclub

 

E ainda responder criativamente à pergunta “Para você, o que seria uma aventura épica na selva? O participante que acertar as respostas para as 4 (quatro) primeiras perguntas e ainda elaborar a resposta mais criativa, será o vencedor da promoção.

6.6. Cada participante poderá participar apenas uma vez, sendo a identificação da participação realizada através do CPF cadastrado. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas.

6.6.1. No caso de respostas idênticas, enviadas por participantes diferentes, será considerada como válida aquela que tiver sido enviada primeiramente.

6.6.2. O vencedor se compromete a responder exclusivamente pela originalidade e autoria da resposta, assumindo toda a responsabilidade por esta, perante os Promotores e terceiros.

7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

PERÍODO DA APURAÇÃO: 25/05/2022 15:00 a 25/05/2022 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2022 00:00 a 22/05/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Mahatma Gandhi, Nº 2 - 5º andar
BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20.031-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Matriz Kinoplex

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
1 (um)- 1 (uma) viagem para até 2 (duas) pessoas, incluindo passagens aéreas, de ida e de volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, para o Vencedor, partindo do aeroporto mais próximo da residência do Vencedor (exclusivamente), para a cidade do Rio de Janeiro (RJ), na forma determinada pelos Promotores, a seu exclusivo critério;
- 2 (duas) noites de hospedagem no hotel Le Canton, em um quarto com 2 camas queen ou dupla, incluindo café da manhã, cobrindo os custos pela reserva do quarto e respectivos impostos incidentes;
- Pensão completa no hotel (café da manhã, almoço e jantar – bebidas à parte), Wi-fi, estacionamento.
- Traslado ida e volta para o aeroporto.
15.000,0015.000,00

9. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
115.000,00

9. FORMA DE APURAÇÃO:

9.1. Dentre os participantes, os Promotores deverão escolher 1 (um) vencedor que, cumpridos os requisitos presentes neste Regulamento, enviar, segundo os critérios internos, a resposta mais criativa à Pergunta (“Vencedor”).

9.2. Uma comissão formada por 3 (três) jurados da Kinoplex, de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, será a responsável pela leitura das respostas e conferência de dados. Será escolhido como Vencedor (a), o (a) autor (a) da frase mais criativa, de acordo com os critérios de criatividade e coerência com o tema, internos. Essa decisão será soberana e irrecorrível.

9.3. A apuração acontecerá no dia 25 de maio de 2022, às 15h, no escritório da Kinoplex, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local.

10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Serão desclassificados desta Promoção os participantes menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade.

10.2. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade e/ou formulários de inscrição incompletos.

10.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau, das empresas promotoras. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta Promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

10.4. Serão consideradas válidas para participação neste concurso, as participações que apresentarem todos os requisitos da Promoção: dados pessoais corretos, respostas para as 4 (quatro) primeiras perguntas corretas e resposta mais criativa com a temática proposta. Qualquer resposta que não estiver de acordo com todos os elementos citados, não será considerada no ato da apuração.

10.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

10.6. Caberá exclusivamente ao Vencedor, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias para a obtenção documentos necessários para a viagem. As despesas relativas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

10.7. Na hipótese do Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, os Promotores poderão premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A divulgação do resultado será feita no dia 27 de maio de 2022 na página “Concursos Culturais” do site Kinoplex: www.kinoplex.com.br/promocoes/concursos-culturais/.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. O Vencedor será contactado pelo e-mail de cadastro do site, contendo os dados solicitados (nome completo, endereço completo, RG, CPF, telefone e e-mail). 

12.2. O Vencedor receberá as instruções de como deverá proceder para o resgate do Prêmio através do e-mail indicado.

12.3. O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG, passaporte/visto e comprovante de residência) e, ainda, assinar uma Carta Compromisso, para o recebimento do Prêmio, em até 10 (dez) dias da comunicação da premiação, sob pena de desclassificação. É imprescindível a apresentação dessa documentação para o recebimento do prêmio.

12.4. O Vencedor deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com a sua disponibilidade e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O prêmio não poderá ser desfrutado durante os meses de janeiro, julho e dezembro, e/ou em feriados. O prêmio é válido por 12 meses a partir da data de notificação do prêmio e a viagem deverá ser realizada dentro desse período;

12.5. Regras para hospedagem: check-in a partir das 16h e check-out até às 13h. Jantar do check-in incluso, café da manhã e almoço incluso no check-out, não havendo possibilidade de troca nos dias dessas refeições. Os hóspedes somente poderão acessar a piscina e consumir as refeições, que são incluídas da pensão completa, exclusivamente no hotel de origem da reserva. Não é permitido fumar nos apartamentos. São permitidos animais de estimação de pequeno porte (até 30kg), mediante pagamento de taxa extra, preenchimento do termo de responsabilidade e consulta direta ao departamento de reservas através do (21) 3613-9500 ou reservas@lecanton.com.br. Para reservas de finais de semana, mínimo de 02 noites (Sextas e Sábados), não efetuamos entradas ou saídas aos sábados.

12.6. Há atividades e serviços no hotel que são cobrados diretamente no hotel e possuem horários de funcionamento variados, que podem ser verificados com a central de reservas ou diretamente com a recepção. É permitido ingressar no Spa para acesso a piscina aquecida com jatos relaxantes, saunas seca e vapor.

12.7. A viagem deverá ser agendada pelo Vencedor, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias após o comunicado da premiação e assinatura da Carta Compromisso, e pelo menos 30 (trinta) dias antes da data pretendida de embarque, considerando as datas de saídas disponíveis e disponibilidade do hotel.

12.8. Toda a documentação pessoal necessária para que o Vencedor e/ou seus acompanhantes possam usufruir da viagem deverá ser providenciado pelo Vencedor e/ou seus acompanhantes, não cabendo aos Promotores nenhuma responsabilidade, as quais também não poderão, sob nenhuma hipótese, ser responsabilizadas pela falta desses documentos.

12.9. O Vencedor será informado, via e-mail, sobre as reservas feitas pelos Promotores, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério dos Promotores, salvo com relação à data da viagem que deverá ser definida pelo Vencedor.

12.10. Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da agência de viagens determinada pelos Promotores.

12.11. Após a definição dos detalhes da viagem, as eventuais despesas com remarcações, incluindo a mudança do nome de convidados, serão avaliadas em relação à possibilidade de alteração e, se for possível que a alteração seja feita, todas as despesas correrão por conta do Vencedor.

12.12. Fica desde já estipulado que os Promotores serão responsáveis pela entrega das passagens aéreas descritas no prêmio, estando isenta de qualquer responsabilidade quanto aos serviços de transportes prestados pelas companhias aéreas e quaisquer outras relacionadas à concessão do prêmio, tais como, mas não limitadas a, documentações de embarque; atrasos e/ou adiamento dos voos por responsabilidade da companhia aérea e/ou de terceiros e impedimento do Vencedor e/ou de seus acompanhantes para embarcar, hospedagem, traslados, etc. Os Promotores não se responsabilizam por eventual conduta inapropriada ou ilegal do Vencedor e/ou de seus acompanhantes durante o check-in, duração do voo, desembarque e hospedagem.

12.13. Todos os elementos do Prêmio devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.

12.14. Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

12.14.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

12.15. Todos os elementos do prêmio estão sujeitos à disponibilidade. Caso não estejam disponíveis, experiências e itens de natureza e valor similares poderão ser oferecidos.

12.15.1. Caso o Vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens do Prêmio sem acompanhante, o Prêmio será concedido ao Vencedor, sendo que qualquer parte não utilizada do Prêmio será perdida, sem direito a outro tipo de compensação alternativa.

12.16. O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte da promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

12.17. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro. A viagem deverá ocorrer exclusivamente dentro dos períodos indicados.

13. Disposições Gerais

13.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para emissão de documentos necessários para realizar a viagem, além de outras despesas realizadas durante a viagem que não estiverem previstas na descrição do Prêmio, deste regulamento, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos diferentes dos descritos acima, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, bem como despesas por excesso de bagagem.

13.2. A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no site de todas as afiliadas, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

13.3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelos Promotores em face do infrator.

13.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, os Promotores não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores.

13.5. Os Promotores não serão responsáveis, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

13.6. O Vencedor e seu acompanhante devem viajar ao mesmo tempo e partir da mesma cidade. Os voos podem ser indiretos e não são permitidas escalas ou extensões da viagem.

13.7. As despesas não descritas na premiação, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos diferentes dos descritos acima, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, aluguel de carro, bem como despesas por excesso de bagagem, correrão por conta exclusiva do Vencedor e de seus acompanhantes.

13.8. O Vencedor deverá obedecer a qualquer regra, políticas ou exigências para traslados, viagem e hospedagem.

13.9. Os Promotores não se responsabilizam por quaisquer danos e despesas causados por motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam o Vencedor de usufruir os prêmios desta Promoção. Da mesma forma, não se responsabilizam por danos e prejuízos eventualmente sofridos pelo Vencedor e/ou pelo seu acompanhante durante a viagem que sejam causados por terceiros, incluindo, mas não se limitando, a roubos, furtos, acidentes e/ou extravios de malas, sendo que tais prejuízos deverão ser ressarcidos pelos terceiros que os causaram.

13.10. Caso o Vencedor, ou seu acompanhante, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de documentos, cartões de crédito, etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens e demais despesas, serão de total responsabilidade do Vencedor e/ou de seus acompanhantes.

13.11. O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pelos Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os Promotores. Os Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

13.12. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos Promotores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

13.13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da SECAP/ME, que consta de forma clara e precisa no site de participação. Para os demais materiais de divulgação, as empresas promotora e aderentes solicitam dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido site.

14. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 03.019385/2022.

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